4º Festival de Gastronomia e Cultura de Aracati deve obedecer decretos e protocolos sanitários

0
107
thumbnail image
Foto: Ilustração

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nesta sexta-feira (12 de novembro), que a administração pública do Município adote providências para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estadual e municipal, bem como os protocolos sanitários, durante a realização do evento “4º Festival de Gastronomia e Cultura de Aracati”, programado para acontecer de sexta-feira (12 de novembro) até domingo (14 de novembro). A recomendação é direcionada ao prefeito de Aracati, à secretária municipal de Saúde e à Polícia Militar.

As medidas a serem adotadas devem seguir o Decreto Estadual nº 34.324/2021 e o Decreto Municipal nº 100A/2021, obedecendo protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracati. No entendimento do MP, embora os dados relativos à Covid-19 venham melhorando nos municípios cearenses, o cenário ainda inspira cautela e atenção no enfrentamento à pandemia.

Nesse contexto, o MPCE recomenda que prefeito e secretária de Saúde, no prazo de 24 horas, adotem as medidas necessárias para atender aos decretos e às normas sanitárias; observem a limitação de capacidade de público nos eventos; apresentem relatório circunstanciado de fiscalização referente “4º Festival de Gastronomia e Cultura do Aracati”; e divulguem amplamente a Recomendação entre os munícipes e organizadores de eventos.

Ao Comando da Polícia Militar, é recomendado, além do cumprimento aos decretos e protocolos, que a corporação adote providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações durante o evento e nas atividades relacionadas ao mesmo, com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias municipais.

O Decreto Estadual nº 34.324, de 30 de outubro de 2021, com vigência entre os dias 1º a 14 de novembro de 2021, mantém as medidas de isolamento e veda aglomerações em espaços públicos e privados, seja em eventos sociais culturais e corporativos. A norma define ainda que “os responsáveis pelos eventos deverão guardar obediência às regras previstas em protocolo sanitário, como o respeito ao quantitativo máximo de pessoas de acordo com a capacidade do ambiente e a observância do distanciamento mínimo entre pessoas e entre as mesas”. Além disso, a participação de pessoas maiores de 12 anos dependerá da comprovação de conclusão do esquema vacinal. Até o dia 15 de novembro, a capacidade máxima de ocupação é de 500 pessoas em ambiente fechado e 800 em ambiente aberto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!