A Medida Provisória 984/2020, que aumenta o poder de clubes em transmissões de TV, deve prejudicar a Globo, emissora atacada frequentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto publicado na edição desta quinta-feira (18/6) do Diário Oficial da União transfere para os clubes mandantes do jogo o direito de decidir sobre a transmissão televisiva. Antes, esses direitos eram divididos entre as duas agremiações.
Especialista no assunto ouvido explica que a medida também deve favorecer agremiações que ainda não assinaram contrato com a TV Globo para a transmissão de seus jogos, a exemplo do Flamengo. Bolsonaro recebeu ontem diretores do rubro-negro.
“Antes, a Globo negociava com os clubes de determinado campeonato e pagava a cota a cada um, independentemente do local do jogo. Os dois recebiam a cota conforme o contrato previamente estabelecido entre os clubes e a TV”, explicou a fonte especializada sob condição de anonimato.
A fonte ouvida explica que vários clubes vinham tendo prejuízos, porque a cota de TV geralmente é a principal fonte de renda das agremiações, seguida da publicidade nas camisetas, publicidade no estádio e só então a venda de ingressos. “E o Flamengo vinha perdendo essa fatia. Agora, ele poderá negociar com outra TV, a Band, por exemplo”, observa o especialista.
A MP também abriu a possibilidade de empresas de comunicação patrocinarem clubes e distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato. (Com informações do Congresso em Foco).