Câmara altera Lei dos Paredões permitindo o uso do equipamento em eventos oficialmente autorizados, em Fortaleza

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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em redação final, o projeto de lei ordinária que altera a lei 9.756, de 4 de marco de 2011, conhecida como Lei dos Paredões. A mudança possibilitou a flexibilização da lei, permitindo o uso de som automotivo em eventos oficialmente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. A norma anterior vedava o uso dos chamados paredões em qualquer circunstância, o que segundo o autor da proposta de mudança, vereador Márcio Martins (PROS), estava prejudicando uma extensa cadeia produtiva.

O acordo só foi possível por intermédio do voto em separado do vereador Gardel Rolim (PDT), líder do Governo e membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propôs um texto consensual, que foi aceito como subemenda pelos membros da CCJ. A norma, no entanto, continua não permitindo o funcionamento dos equipamentos de som automotivos popularmente conhecidos como paredões de som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados em vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Fortaleza, como também espaços privados de livre acesso ao publico, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

Conforme a proposta de Gardel Rolim, a proibição, no entanto, não se aplica em eventos oficialmente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. Outra mudança foi com relação ao valor da multa em caso de descumprimento da norma pelo infrator, proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, que foi reduzida de 300 (trezentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce) ou Índice equivalente que venha a substituí-la, para 200 (duzentas) vezes o valor, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de 2.000 (duas mil) vezes o valor da Ufirce (na lei original o valor era 3.000 Ufirce).

A proposta também acrescentou o art. 7°-A na lei indicando que as Autorizações Especiais de Utilização Sonora (Aeus) para eventos juninos e para eventos de pré-carnaval e carnaval no Município de Fortaleza devem seguir as regras constantes das Portarias n.° 25/2017 e n.° 03/2020 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), respectivamente, ou outras que venham a substituí-las”

O Artigo 8º também foi alterado incluindo a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), no âmbito de suas atribuições, como responsáveis pela fiscalização e a realização dos atos necessários à implementação da Lei, bem como para realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal de Fortaleza, os órgãos de trânsito municipal, estadual e federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace), a Polícia Militar do Ceará, a Polícia Federal, o Ministério Público e outros Órgãos pertinentes, com vistas ao cumprimento da Lei.

Por fim, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 8º autorizando o Poder Executivo a implementar politicas públicas, programas e campanhas educativas junto aos órgãos públicos municipais, a sociedade civil, as entidades de classe, as organizações não governamentais e as entidades afins, com a finalidade de qualificá-las para o acompanhamento e as denúncias relacionadas ao eventual descumprimento do estatuído na Lei, bem como para a orientação relacionada ao licenciamento de eventos que façam uso dos equipamentos de som automotivo como fonte sonora. Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza.

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