Candidatos, partidos e coligações estão proibido de promover aglomerações em Chorozinho, Itapipoca e Pacajus

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A Justiça Eleitoral atendeu, nesta quarta-feira (21/10), aos pedidos das Promotorias Eleitorais das 17ª e 49ª Zonas e proibiu que os candidatos, partidos e coligações de Chorozinho, Pacajus e Itapipoca realizem qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como carreatas, passeatas, arrastões ou micaretas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em Itapipoca, e R$ 70.000,00 em Pacajus e Chorozinho.

Está permitida a realização de comício apenas em um ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais e adotando-se o protocolo preconizado no Decreto Estadual nº º33.775 e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e o distanciamento social.

Os candidatos, partidos e coligações de Itapipoca estão obrigados pela decisão judicial a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para que ocorra a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A vedação consta na legislação e, portanto, deve ser obedecido em todo o território nacional.

Em Pacajus e Chorozinho, que fazem parte da 49a Zona Eleitoral, o juiz chamou a atenção para a possibilidade de aplicação de multa também às pessoas envolvidas na organização de atos de campanha irregulares, não apenas aos candidatos, partidos e coligações, de acordo com o artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), e artigo 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução).

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