Cármen Lúcia autoriza abertura de inquérito contra Ricardo Salles

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A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira ( 2 de junho), a abertura de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por supostamente prejudicar e dificultar a investigação do tráfico de madeira no Amazonas, considerada a maior operação desta natureza.

A denúncia havia sido protocolada em abril pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que era superintendente da PF no Amazonas.

A Operação Handroanthus, da Polícia Federal, foi criada para investigar a suposta prática de crimes com o objetivo de dificultar a fiscalização ambiental e impedir investigação que envolva organização criminosa.

“No que se refere ao Ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Sales, tem-se nos autos notícia de fatos que podem configurar práticas delituosas, cuja materialidade e autoria reclamam investigação destinada a produzir elementos e subsídios informativos consistentes, com o objetivo de apurar a veracidade e autoria dos eventos mencionados na notícia de crime”, escreveu Cármen Lúcia.

“A investigação penal é dever jurídico do Estado e constitui resposta legítima do ente estatal ao que se contém na notícia do crime. A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede que os órgãos públicos competentes ignorem o que se aponta na notícia, sendo imprescindível a apuração dos fatos delatados, com o consequente e necessário aprofundamento da investigação estatal e conclusão sobre o que noticiado”, completou.

A partir de agora, os investigadores cumprirão diligências no caso que incluem o depoimento do ministro do Meio Ambiente, a oitiva de proprietários rurais, dos agentes de fiscalização do Ibama e da Polícia Federal que atuaram na operação.

O pedido foi assinado em 31 de maio pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Foi solicitada a abertura de inquérito com “o objetivo de apurar a suposta prática dos delitos tipificados no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa); no art. 69 da Lei 9.605/1998 (obstar ou dificultar a fiscalização ambiental) e no art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013 (impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa)”.

O prazo dado por Cármen Lúcia é de 30 dias para a finalização das investigações.
Funcionário exonerado
Nesta quarta-feira, 2 de junho, o governo federal exonerou do cargo o assessor especial de Salles, Leopoldo Penteado Butkiewicz. Ele já havia sido afastado por 90 dias em virtude das investigações.

A exoneração foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2/6) e é assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. Butkiewicz está entre os investigados na operação Akuanda, da Polícia Federal (PF), que apurou a exportação ilegal de madeira. Estado de Minas.
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