Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial

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  • Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109 de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.  Mesa: relator da PEC 186/2019 na Câmara dos Deputados, deputado Daniel Freitas (PSL-SC); presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL);  presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).  Foto: Pedro França/Agência Senado

Ao lado de Arthur Lira, Rodrigo Pacheco assina a emenda
Pedro França/Agência Senado

As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15 de março), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis. De acordo com a Emenda Constitucional 109,  o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões).

O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 109 (PEC 186/2019) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a mudança.

— É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rápido possível, mas ele não pode ser dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas — salientou.

Pacheco também destacou que, apesar da retomada do pagamento, é essencial que a população prossiga mantendo os cuidados sanitários e o distanciamento social, quando possível, para diminuir a propagação da covid-19 enquanto a vacina não chega para todos.

— Para vencer em definitivo, não bastará o pagamento do auxílio emergencial. Devemos continuar firmes recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, igualmente a urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar a normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina. Nossos concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida — acrescentou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, frisou o quanto viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial é importante para a população. Segundo ele, o gasto não deve comprometer as contas públicas.

— O foco da nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109 permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional. Essa emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional.

Compuseram a Mesa da sessão de promulgação os relatores nas duas Casas, senador Marcio Bittar (MDB-AC) e deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AC), e o primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

Mudanças

Além de permitir uma nova rodada do auxílio, o texto, cujo primeiro signatário foi Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), estabelece regras claras para ação em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil, explicou o senador, em participação remota.

Segundo Bezerra, essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com mais controle da inflação, dos juros e tem como consequência maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos previstos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no Orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.

—A PEC 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do país olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias — defendeu.

Bezerra destacou os principais pontos da emenda, além do crédito extraordinário para viabilizar a concessão do auxílio:

. Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. A relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.

. Instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.

. Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.

. Cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate à calamidade.

. Redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.

. Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superavit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.

Fundos públicos

A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição. O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação. Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superavit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.

Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superavit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos. O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela.

— Que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro — explicou o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o erro na redação final do texto e que na recriação do auxílio para a população necessitada o Congresso tenha aprovado medidas de arrocho fiscal.

— O auxílio emergencial é necessário, ajuda as micros e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o governo federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública. E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um deficit primário, o mercado financeiro — disse.

Pacheco garantiu não haver problemas para a promulgação e encorajou o PT a apresentar a nova proposta para ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido pela mudança constitucional.

— Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda è Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal.  Agência Senado

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