Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é ignorado pelos prefeitos do Litoral Leste cearense

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Por Ricardo Oliveira Ruiz

Há 3 anos que a Lei Federal Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, dispõe sobre o Prefeito encaminhar Proposição à Câmara Municipal para instituir o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS), que integrará o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Órgão permanente, o CMSPDS será de caráter consultivo, sugestivo e de acompanhamento social das ações e atividades de segurança pública e defesa social na cidade, cabendo, ainda, propor diretrizes para essas áreas, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade. O conselho poderá recomendar providências legais às autoridades competentes.

O reportado órgão colegiado será regulamentado por ato do chefe do Poder Executivo Municipal quanto à organização, o funcionamento e às competências, de conformidade com a Lei Nº 13.675/2018, bem como quanto a sua vinculação a órgão da Prefeitura.

A composição do conselho será de representantes de órgãos de segurança pública dos Governos Federal e Estadual; do Poder Executivo Municipal; do Poder Judiciário; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Defensoria Pública; da Guarda Municipal, quando houver; da Defesa Civil; de agentes de trânsito, quando houver; da sociedade civil organizada; e de profissionais de segurança pública, na forma da lei.

No Ceará, o Decreto Governamental Nº 25.293, de 11 de novembro de 1998, estabelece a criação, no âmbito dos 184 municípios do Estado, do Conselho Comunitário de Defesa Social (CCDS), entidade de direito privado, com coordenação institucional da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social.

O CCDS/CE é formado pelos Conselhos Deliberativo (membros natos: Coordenador de Defesa Social; representantes das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros; e Presidente da Diretoria Executiva), Consultivo (até 10 representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, sociedade civil organizada e liderança comunitárias) e Fiscal (3 membros) e Diretoria (7 cargos). Os componentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos a cada quatro anos pela Assembleia Geral.

Ainda sobre o CCDS/CE, a Assembleia Geral, constituída de membros dos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva, é o órgão máximo do CCDS, sendo presidida pelo setor competente da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social.

Embora a segurança pública seja atribuição privativa do governador de Estado, e direito e responsabilidade de todos, o Plano de Governo que os prefeitos de Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe e Icapuí registraram na Justiça Eleitoral, em 2020, dedica um capítulo sobre esse assunto.

É relevante consignar, contudo, que não existe registro nos sítios da Prefeitura e da Câmara Municipal do Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí (acesso em 6/07/2021) sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

As cidades do Eusébio, Cascavel e Aracati têm Secretaria Municipal de Segurança Pública.

O Município do Eusébio tem o Conselho Comunitário de Segurança (CCS) vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (Lei Municipal Nº 1.000/2011); Icapuí, em 2017, empossou os 20 membros do Conselho Comunitário de Defesa Social. Os conselhos são constituídos por representantes do Poder Público e entidades representativas da sociedade civil.

Importa registrar que, a criação de um Conselho Municipal de Segurança Pública foi objeto de uma das diretrizes da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília/DF, em 2009.

Por fim, além do supradito Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o gestor municipal terá que instituir a Ouvidoria Municipal de Segurança Pública, a Política e o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O Plano deverá ser concebido com fulcro no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com a lei.

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