Lei aprovada na Câmara Municipal de Caucaia prevê multa para quem atropelar animal e não prestar socorro

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A Câmara Municipal de Caucaia aprovou nesta terça-feira (21 de setembro) o projeto de lei de autoria do Vereador Vanderlan Alves (DEM) que obriga os motoristas a prestar socorros aos animais atropelados no município. A matéria agora segue para sanção do Prefeito Vitor Valim.

“O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, e também pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município, desestimulando condutores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais em vias públicas”, disse o vereador Vanderlan Alves, autor da lei.

O projeto de lei destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98). O descumprimento da obrigação será punido com uma multa de R$ 1.000, podendo aumentar em caso de reincidência.

A obrigação de socorrer os animais atropelados já é lei na cidade de São Paulo. A Lei nº 17.619 foi aprovada pela Câmara Municipal, em julho deste ano, e sancionada em 21 de agosto pelo prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). Segundo a lei, 50% do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas na capital paulista.

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