Ministérios Públicos recomendam agilidade na adoção de providências para vacinação imediata da população cearense em geral

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Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho expediram, na manhã desta segunda-feira (31 de maio), uma Recomendação conjunta ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, a fim de que seja iniciada, imediatamente, a vacinação das pessoas por ordem decrescente de idade, no processo de vacinação contra a Covid-19.

A partir da iniciativa extrajudicial, os representantes do poder público deverão adotar providências para que seja dado início, imediatamente, à vacinação das pessoas por idade de 59 anos e, em seguida, com idades inferiores (58, 57, 56) progressivamente, na medida da disponibilidade das vacinas, com prévia divulgação de calendário, conforme autorizado pela Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e como já vem sendo feito em quase todas as captais do Nordeste.

Ressalte-se que Fortaleza tem grande quantidade de vacinas de primeira dose guardadas, sendo urgente a proteção das pessoas mais velhas. Segundo o coordenador do CAO Saúde, promotor Eneas Romero: “As pessoas entre 50-65 anos têm 440 vezes maior chance de falecer do que o grupo controle segundo o CDC. Vacinar imediatamente pessoas mais velhas como vem fazendo em quase todas as capitais do Nordeste significa salvar mais vidas. Cada dia de demora, significa um dia a menos de proteção de quem já poderia estar imunizado.”

A referida Recomendação é assinada pela procuradora de Justiça, Isabel Maria Salustiano Arruda Porto; pelos promotores de Justiça Lucy Antoneli da Rocha; Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro e Eneas Romero de Vasconcelos (coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde); pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho Geórgia Maria Vieira Aragão e Cristiane Vieira Nogueira; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues, e Ricardo Magalhães de Mendonça.

Conforme o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza deve informar, no prazo de cinco dias, qual a meta para profissionais de saúde, quantos profissionais de saúde já foram vacinados e quais os critérios adotados para a convocação de profissionais de saúde, já que estariam sendo convocadas pessoas muito jovens e que não trabalhariam na assistência à saúde. Pelo mesmo dispositivo, os entes públicos deverão comunicar, no prazo de cinco dias, à 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.

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