Municípios de Coreaú e Horizonte devem apresentar seus Planos de Vacinação contra a Covid-19

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de Justiça das comarcas de Coreaú, Irapuan da Silva Dionízio Júnior, e de Horizonte, Paulo Roberto Albuquerque, recomendou, nos dias 26 e 20 de ajenrio, aos prefeitos e secretários de Saúde daqueles municípios que apresentem, em até cinco dias, um plano de operacionalização municipal de vacinação contra a Covid-19. Conforme os promotores de Justiça, cada Município deverá indicar, dentre outras informações, quais serão os grupos prioritários vacinados na cidade, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento das Recomendações.

O balanço está sendo feito pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) do MPCE. As primeiras cidades a receberem recomendações foram Boa Viagem e Madalena, em 19 de janeiro. No dia seguinte, outros oito municípios foram notificados. A semana passada terminou com 39 municípios sinalizados a detalhar a estratégia utilizada para vacinar com segurança a população local, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). A lista soma 58 notificados.

Os municípios notificados nos últimos dias são: Altaneira, Alto Santo, Aquiraz, Aracati, Arneiroz, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cariré, Catarina, Caucaia, Cedro, Choró, Coreaú, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Eusébio, Fortaleza, Graça, Groaíras, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Icapuí, Ipueiras, Iracema, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Madalena, Mauriti, Milhã, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Parambu, Paracaru, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Potiretama, Quixadá, Quixeré, Saboeiro, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Santana do Cariri, Solonópole, Tauá, Tianguá, Umirim.

Segundo os documentos, os prefeitos secretários de Saúde de ambas as cidades também devem informar se, atualmente, o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à aplicação da vacina; destacar como será a fiscalização do cumprimento dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), adotando as devidas providências contra os responsáveis, caso alguém fora do critério seja beneficiado; e comunicar sempre que tiver conhecimento das datas, critérios e estrutura para as próximas fases da vacinação.

Além disso, os gestores também devem informar a respeito do quantitativo de pessoal abrangido pela vacinação, no contexto de grupos prioritários; informar acerca do planejamento para aplicação da segunda dose da vacina e, precisamente, se o município já se encontra fazendo reserva da mesma bem como quando se dará o início da aplicação; e, por fim, encaminhar, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos/insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com Covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização.

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