Operação do Decon autua 4 barracas de praia de Caucaia por descumprirem protocolo de reabertura

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou e autuou quatro barracas de praia localizadas na cidade de Caucaia, por descumprimento do Protocolo de Reabertura nº 19, emitido pelo Governo do Estado, que trata sobre a reabertura das barracas de praia. A operação “De volta às praias”, realizada no sábado (19/09), teve como intuito fiscalizar as medidas para a prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) em locais de grande fluxo de pessoas.

Os fiscais do órgão consumerista ministerial verificaram se as providências para regular o funcionamento das barracas de praia elencadas o Protocolo Setorial nº 19, como a necessidade de medição da temperatura antes de as pessoas ingressarem nos estabelecimentos, distanciamento mínimo entre as mesas, disponibilidade obrigatória de álcool em gel aos clientes e distribuição de tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento, estavam sendo cumpridas.

Além dos requisitos, o Decon ainda verificou o cumprimento das normas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais como a obrigatoriedade de possuir o Livro de Reclamação do Consumidor, precificação dos produtos e exemplar do CDC à disposição do consumidor.

Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon:

Katavento Pousada e Kitepoint: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19).

Kitecabana Pousada: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

Duro Beach Hotel Cumbuco: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19) e as mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

Chico do Caranguejo Cumbuco: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, as empresas autuadas pelo órgão consumerista terão o prazo de 10 dias para apresentarem defesa. Após análise da documentação pelo Decon, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no decreto 2.181/1997. Além desta, serão realizadas mais fiscalizações nos estabelecimentos do mesmo segmento.

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