A jornalista Geisy Garnes, do Campo Grande News, foi intimada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul a revelar a fonte de uma reportagem publicada por ela que mostra uma discussão entre dois delegados da corporação. A intimidação contra a repórter gerou nota de repúdio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que denuncia violação ao direito constitucional do sigilo da fonte.
Em 4 de novembro a jornalista publicou a reportagem “Na cara do chefe, delegada que investiga ‘mafiosos’ diz não confiar na polícia”. O texto reproduz um áudio da discussão entre o delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, e a delegada Daniella Kades.
A delegada integra a força-tarefa que investiga a atuação de um grupo de extermínio no estado. No áudio, Daniella Kades se refere a denúncias de corrupção dentro dos órgãos de segurança pública feita pela própria força-tarefa da Operação Omertá.
Segundo o Campo Grande News, na discussão, a delegada disse ao chefe que não revelaria detalhes das investigações da força-tarefa por não confiar na polícia. Por causa desse episódio, Daniella virou alvo da Corregedoria-Geral da Polícia Civil por “insubordinação grave em serviço”.
A intimação da jornalista foi entregue no último dia 30. O Campo Grande News afirma ter divulgado em suas páginas o áudio recebido na íntegra. O documento de intimação é assinado pelo delegado Elton de Campos Galindo. Segundo ele, caso não se apresente à Corregedoria, Geisy poderá ser indiciada pelo crime de desobediência, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção. O depoimento dela está marcado para esta segunda-feira (6 de dezembro).
Para o deputado Fábio Trad (PSD-MS), a ação da Corregedoria, nesse caso, pode caracterizar abuso de autoridade. “ A intimação policial da jornalista Geisy Garnes denota, a princípio, violência institucional”, diz. “A jornalista não pode ser constrangida pelo aparelho policial a contrariar uma garantia constitucional que resguarda o sigilo da fonte”, emenda o deputado, que é professor de direito.
Em Nota
Em nota a Abraji diz que vê com preocupação a medida da Corregedoria. O direito ao sigilo da fonte é um preceito constitucional brasileiro, previsto no inciso XIV, do Art. 5º: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, diz o texto.
A associação afirma que repudia toda e qualquer medida que vise cercear esse direito constitucional de jornalistas. “Qualquer iniciativa do poder público, em qualquer esfera, de tolher esse direito é uma ameaça expressa à liberdade de imprensa e compromete o exercício jornalístico em seu papel de fiscalizar e acompanhar os diversos atores sociais.”