Rosa Weber atende pedido do Congresso e autoriza execução de emendas do relator

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e revogou a suspensão da execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano. A medida havia sido determinada em liminar deferida pela ministra e referendada pelo Plenário nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Segundo a ministra, há risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Ela considerou, também, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) se mostraram suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A nova decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

A relatora determinou que a execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9 observe, no que couber, as regras do Ato Conjunto 1/2021 da Câmara e do Senado e da Resolução 2/2021 do Congresso Nacional, editados para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentárias das emendas do relator.

Em manifestação nos autos, os presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, informaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.

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