Servidores municipais de Fortaleza terão reajuste de 11% em 2022

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A matéria, em regime de urgência, cumpriu o trâmite legislativo e foi aprovada em sessão extraordinária

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira, 21 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária , de autoria da Prefeitura de Fortaleza, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Fortaleza do ano de 2022. A matéria, em regime de urgência, cumpriu o trâmite legislativo e foi aprovada em sessão extraordinária.

Segundo o prefeito José Sarto (PDT), a revisão geral objetiva repor totalmente a inflação correspondente ao ano de 2021, como resultado do entendimento promovido na Mesa Central de Negociação com os sindicatos representantes dos servidores municipais. Ainda, a Prefeitura ressalta que a disponibilidade orçamentária e financeira dos cofres públicos foi observada e comporta a implementação da revisão geral proposta, sem prejuízo da execução de políticas públicas voltadas aos direitos e garantias fundamentais da população.

Após análise técnica de viabilidade, a Prefeitura propõe a concessão de reajuste de 11%, referente ao índice de revisão geral dos salários dos servidores públicos do Município de Fortaleza para o ano de 2022, escalonado da seguinte forma: 4% em fevereiro de 2022, 4% em agosto de 2022 e 3% em dezembro de 2022, retroativos a 01 de janeiro de 2022.

Além do texto-base, foram aprovados:

– Emenda nº 04, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que assegura aos profissionais do magistério, cuja remuneração se dá pela destinação obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, a aplicação integral do índice para janeiro de 2022.

– Sub-emenda modificativa nº 001 – acrescenta ao parágrafo único do artigo 1º, o reajuste do piso salarial dos profissionais da educação que integram o Grupo Ocupacional Magistério para o ano de 2022, será definido conforme portaria publicado pelo Ministério da Educação, ficando o índice absorvido pelo percentual de reajuste a ser publicado pelo Ministério da Educação.

A revisão geral se aplicará:

Ao vencimento-base dos servidores das autarquias e fundações públicas do Município;
Às verbas de representação dos cargos de provimento em comissão e ao vencimento do cargo comissionado;
Aos benefícios de pensão por morte e aos proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM), incluídos os aposentados e pensionistas que não fazem jus ao benefício da paridade;
À remuneração dos contratados temporariamente;
Às gratificações instituídas por lei específica e fixadas em valor nominal;
Às complementações salariais judiciais;
Aos servidores e empregados públicos municipais que não obtiveram reajuste da complementação salarial judicial. Por Ana Clara Cabral, da CMF.

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