STF invalida pensão a prefeitos, vereadores e dependentes de Nova Russas e Campos Sales

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta segunda-feira, 20 de setembro, normas dos Municípios de Nova Russas e de Campos Sales (CE) que tratavam de pensão a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e dependentes. No julgamento das duas ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), prevaleceu o entendimento, entre outros, de que as leis municipais não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental se voltava contra a Lei municipal de Campos Sales, que instituiu pensão por morte e por invalidez para os ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes e seus descendentes consanguíneos de primeiro grau. Na ADPF, a PGR questionava a Lei municipal e o artigo das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Nova Russas, que concediam pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.

Moralidade pública

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que as normas locais não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Mendes explicou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, os ocupantes de cargos temporários passaram a se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como os cargos políticos do Legislativo e do Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, não se justifica a concessão de qualquer benefício permanente a seus ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.

Segundo o ministro, o tratamento diferenciado a determinado indivíduo, quando não houver fator de diferenciação para justificar sua concessão é incompatível com os princípios republicano e da igualdade.

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