Vias do bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, ganham novo limite de velocidade

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Agente AMC IMG

A partir desta quarta-feira (13/01), o limite de velocidade no binário da Av. José Leon e Rua Vereador Pedro Paulo, no bairro Cidade dos Funcionários, vai passar a ser de 50 km/h. A iniciativa, executada por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) com o objetivo de reduzir acidentes, permitirá deslocamentos mais seguros aos condutores e pedestres da região.

Pelos próximos seis meses, a AMC vai realizar um trabalho educativo, garantindo aos condutores um período de adaptação. Entre as novidades está a nova sinalização instalada na Av. José Leon, no trecho compreendido entre a Av. Léa Pompeu e Av. Hermínio de Castro, e na Rua Vereador Pedro Paulo, desde a Rua Dr. João Maciel Filho à Av. Washington Soares. As noticações de penalidade devem ocorrer somente após esse período.

Diariamente, as vias registram elevado fluxo de veículos, com cerca de 37.600 transitando na região. Outra característica que justifica a readequação da velocidade é o alto registro de acidentes.

De 2015 a 2019, foram registrados no bairro 934 acidentes, dos quais 566 acidentes com feridos e 10 com mortes, além de 54 atropelamentos, conforme levantamento feito pelo órgão.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a readequação da velocidade de 60 para 50 km/h em uma via aumenta em 10 vezes a chance de uma pessoa atropelada sobreviver. De acordo com a instituição, a velocidade elevada provoca um efeito de afunilamento no campo visual do condutor, dificultando a percepção de pedestres e outros obstáculos nas ruas. Sem conseguir uma clara imagem do que está ao seu redor, o motorista eleva as chances de um atropelamento ou acidentes em geral.

A intervenção contempla um programa de segurança viária desenvolvido desde o final do ano passado no bairro que contou com a renovação na sinalização de 100 cruzamentos, novos binários, o primeiro microparque urbano e semáforos.

Um estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) compara o impacto de um veículo no corpo de uma pessoa em diferentes velocidades com a queda livre de um edifício.

Em caso de um atropelamento a 80 km/h, os danos causados ao corpo humano seriam equivalentes a despencar do 9° andar de um prédio, praticamente anulando as chances de a vítima escapar com vida. Já se o veículo estiver a 50km/h, as chances de sobrevivência seriam maiores, similares a uma queda do 4° andar.
“O excesso de velocidade é, sem dúvida, o comportamento de risco que mais ameaça a vida das pessoas, em particular os pedestres. Enquanto poder público, precisamos fazer a nossa parte, criando mecanismos para que os condutores transitem com segurança, respeitando os limites estabelecidos”, explica a superintendente da AMC, Juliana Coelho.

Conforme pesquisa realizada pelo órgão de trânsito, disponibilizada no Relatório Anual de Segaurança Viária, 18% dos veículos excederam a velocidade em Fortaleza no ano passado. É a infração mais cometida pelos cearenses. O desrespeito é ainda maior quando o usuário é motociclista. Um a cada quatro motociclistas desrespeita o limite de velocidade.

Programa de segurança viária

Tendência mundial, a readequação da velocidade é uma das medidas mais eficazes no combate à violência no trânsito e ajudou Fortaleza a alcançar a meta da Organização das Nações Unidas (ONU), em reduzir pela metade a taxa de mortalidade. Em 2019, foram contabilizadas 7,4 mortes por 100 mil habitantes. Em 2010, o índice era de 14,9 óbitos, representando uma diminuição de 50,03%.

Na Capital, começou a ser adotada pela Prefeitura em fevereiro de 2018 na Av. Presidente Castelo Branco – a Av. Leste-Oeste. Com a implantação do novo limite de 50 km/h, houve redução de 40,60% no quantitativo de atropelamentos e de 20,2% no índice de acidentes com vítima. Em relação a acidentes envolvendo ciclistas, que também são usuários vulneráveis, a queda foi de 23,9%. Já a estatística de acidentes fatais reduziu 34,2%.

Além da Av. Leste-Oeste, vias como Osório de Paiva, Padre Ibiapina, Augusto dos Anjos, Francisco Sá, Duque de Caxias, Cel. Carvalho Gomes de Matos, Alberto Magno, Jorge Dumar, Damasceno Girão e Frei Cirilo operam com 50 km/h.

Legislação

O Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média, quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16.

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave, cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, com fator multiplicador (3x), multa no valor de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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