Ficha suja poderá disputar eleições municipais de novembro, aponta parecer técnico do TSE

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Um candidato com a ficha suja que não poderia concorrer nas eleições municipais se o calendário eleitoral fosse mantido para outubro poderá disputar em novembro. Este é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral apresentado nesta sexta-feira (7/) em resposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Defensor da Lei da Ficha Limpa, o parlamentar tem uma posição contrária à participação de candidatos condenados nas eleições deste ano.

O pedido de esclarecimento do deputado foi protocolado há um mês diante de dúvida surgida a partir do novo cronograma promulgado pelo Congresso Nacional, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro. Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, integra a lista de cinco advogados que assinam a peça.

O parecer técnico segue para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.  A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, compreende a área técnica do tribunal.

Ou seja, segundo essa visão, condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, estarão aptos com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.

Fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a legislação completou dez anos em 2020.

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