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sábado, 9 de novembro de 2024
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Ceará cumpre decisão do STF e aceita doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI

Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expedida, no dia 11 de maio de 2020, a coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), Maria Dolores Duarte Fernandes, despachou um Ofício Circular, no dia 9 de junho, orientando todos os integrantes da Hemorrede do Estado do Ceará sobre o protocolo de triagem clínica de doadores.

 A medida visa o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou, no dia 8 de maio deste ano, que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue no Estado aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI).

A referida decisão do STF havia julgado inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan. O promotor de justiça Eneas Romero declarou que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. O cumprimento da recomendação garante o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”, destacou.

O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o integrante da Suprema Corte.

Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação.

A SESA, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, se comprometeram a iniciar hoje a doação de sangue nos termos em que foi decidido pelo STF. A partir do novo protocolo adotado, o estado do Ceará tornou-se o primeiro estado a cumprir, integralmente, a decisão do STF, aceitando a doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI.

O promotor de justiça, Eneas Romero, ressalta que “é muito importante a decisão do Estado do Ceará e do Hemoce que passa a admitir, a partir de hoje, a doação de sangue sem discriminação contra homens homossexuais, bissexuais e transexuais. Esta é uma importante marca para a superação da discriminação e o Estado do Ceará é o primeiro a cumprir integralmente a decisão do STF. Além de acabar com a discriminação nesse ponto, a decisão ainda contribui para garantir o direito à saúde no momento de grave crise sanitária”, reforçou.

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