O MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, havia recomendado, na terça-feira (09/06), à Prefeitura de Tauá, a reforma, revogação ou anulação de trecho do Decreto Municipal nº 608001/2020, de 08 de junho de 2020, que autorizava a reabertura desses setores comerciais. Segundo o MPCE, essa determinação municipal contrariava os Decretos Estaduais, principalmente os nº 33.608, 30 de maio de 2020, e 33.617, de 6 de junho de 2020.
Na recomendação, a Promotoria também requisitou que a Prefeitura se abstivesse de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outro que contrariasse as determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará autorizasse o Município de Tauá a ingressar nas fases seguintes do “plano de liberação responsável das atividades” ou permitisse, de outra forma expressa, as referidas atividades, tal como consta no Decreto local. O MPCE salienta que, de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual 33.617, a liberação de algumas atividades econômicas, na fase 1, é apenas para a cidade de Fortaleza.