O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notifica a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para apresentar como medidas e ações adotadas de serviços de serviços para pessoas com deficiência durante uma pandemia de novo coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após o recebimento de denúncia de consumo relacionado à interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante a pandemia. A mãe relatou que, na primeira semana de isolamento, uma clínica prestou atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Criar um grupo de risco para autistas, um consumidor exigido, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, conseqüentemente, ser aplicado penalidades administrativas. Uma secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, exceto que as operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação de serviços para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas como medidas cabíveis ao caso