O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife-PE, suspendeu domingo (21 de março) a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus no Ceará, bem como que seja dada prioridade à imunização de pessoas acima de 60 anos no estado.
A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), em uma ação civil pública. Os órgãos pediram que os idosos fossem priorizados por serem mais vulneráveis à contaminação e morte por covid-19.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que a vacina deve ser distribuída “de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A liminar determina que o governo do Ceará e a prefeitura de Fortaleza adaptem seus planos de imunização de modo a garantir a vacinação prioritária das pessoas com mais de 60 anos.
No sábado (20 de março), uma outra decisão da Justiça Federal do Ceará já havia determinado medidas de maior transparência na vacinação. Os executivos do estado e da capital, por exemplo, foram ordenados a divulgar o nome e o grupo prioritário a qual pertencem todos os vacinados até o momento.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Ceará disse que “já havia orientado os municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde”.