34.8 C
Ceará
sábado, 16 de novembro de 2024
InícioOutrosPindoretama cria Fundeb e órgão deliberativo para fiscalizar seu funcionamento

Pindoretama cria Fundeb e órgão deliberativo para fiscalizar seu funcionamento

Lei municipal foi sancionada pelo prefeito Dedé Soldado

Por Ricardo Oliveira Ruiz

​Com a vigência da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que dispõe a Emenda Constitucional Nº 108/2020, o Prefeito de Pindoretama, José Leite, Dedé Soldado, sancionou, em 30 de março de 2021, a Lei Municipal Nº 545, instituindo esse Fundeb, de natureza contábil, no âmbito do município.

​Constituído por 20% de receita de impostos, o Fundeb será destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação pública municipal de Pindoretama, incluso uma merecida remuneração dos profissionais da educação.

​Ademais, haverá medidas de incentivo para que profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em locais que apresentam indicadores socioeconômicos ruins ou que atendam discentes com deficiência.

​A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb será exercida pelo órgão de controle interno do Município, Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb, instituído pela Lei Municipal Nº 546, de 30 de março 2021, na forma da Lei Federal Nº 14.113/2020.

​Além da fiscalização, o CAFS/Fundeb supervisionará o Censo Escolar no âmbito do município e a elaboração da proposta orçamentária anual da Prefeitura; acompanhará o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), tendo outras atribuições.

​O CACS/Fundeb será composto com a seguinte representação da educação básica pública de Pindoretama para um mandato de 4 anos, sem recondução: 2 do Poder Executivo Municipal (sendo um da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude); 1 dos professores; 1 dos diretores de escolas; 1 dos servidores técnico-administrativo; 2 dos pais/responsáveis de alunos; 2 dos estudantes (sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas); 1 do Conselho Tutelar; e 1 do Conselho Municipal de Educação.

​Caberá ainda ao CACS/Fundeb, quando julgar interessante, convocar o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Juventude para prestar esclarecimentos sobre o Fundeb; requisitar da Prefeitura documentos relacionados ao Fundeb (licitação, empenho, pagamentos de obras e serviços, folhas de pagamento de profissionais da educação, convênios, bem assim realizar visitas e inspetorias in loco em obras e serviços efetuados nas escolas.

Artigos Relacionados

Últimas Notícias