Lei municipal foi sancionada pelo prefeito Dedé Soldado
Por Ricardo Oliveira Ruiz
Com a vigência da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que dispõe a Emenda Constitucional Nº 108/2020, o Prefeito de Pindoretama, José Leite, Dedé Soldado, sancionou, em 30 de março de 2021, a Lei Municipal Nº 545, instituindo esse Fundeb, de natureza contábil, no âmbito do município.
Constituído por 20% de receita de impostos, o Fundeb será destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação pública municipal de Pindoretama, incluso uma merecida remuneração dos profissionais da educação.
Ademais, haverá medidas de incentivo para que profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em locais que apresentam indicadores socioeconômicos ruins ou que atendam discentes com deficiência.
A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb será exercida pelo órgão de controle interno do Município, Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb, instituído pela Lei Municipal Nº 546, de 30 de março 2021, na forma da Lei Federal Nº 14.113/2020.
Além da fiscalização, o CAFS/Fundeb supervisionará o Censo Escolar no âmbito do município e a elaboração da proposta orçamentária anual da Prefeitura; acompanhará o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), tendo outras atribuições.
O CACS/Fundeb será composto com a seguinte representação da educação básica pública de Pindoretama para um mandato de 4 anos, sem recondução: 2 do Poder Executivo Municipal (sendo um da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude); 1 dos professores; 1 dos diretores de escolas; 1 dos servidores técnico-administrativo; 2 dos pais/responsáveis de alunos; 2 dos estudantes (sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas); 1 do Conselho Tutelar; e 1 do Conselho Municipal de Educação.
Caberá ainda ao CACS/Fundeb, quando julgar interessante, convocar o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Juventude para prestar esclarecimentos sobre o Fundeb; requisitar da Prefeitura documentos relacionados ao Fundeb (licitação, empenho, pagamentos de obras e serviços, folhas de pagamento de profissionais da educação, convênios, bem assim realizar visitas e inspetorias in loco em obras e serviços efetuados nas escolas.
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