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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Saúde abre edital para que hotéis possam receber pacientes com covid-19

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza chamamento público para a contratação imediata de estrutura de hotelaria ou outros equipamentos que possam dar suporte na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio de Covid-19 ou outras investigações. A convocação estabelece a disponibilidade entre 100 e 200 quartos, que auxiliarão nos cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio.

O espaço deverá acomodar a instalação de 100 a 300 leitos e ser localizado em Fortaleza. É preciso, ainda, que haja área verde extensa e circulação de ar fresco. A estrutura deve proporcionar conforto, tranquilidade e acessibilidade, com quartos individuais ou semi-privativos, incluindo banheiros, armários e camas.

A desospitalização de pacientes que saíram da fase aguda da doença, que necessitam apenas de reabilitação, é ideal para o processo de recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar.

As contratações serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 17.396, de 03 de março de 2021.

Prazo

Os interessados em participar do edital deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal, o que implica a aceitação integral dos termos apresentados no documento. Terão cinco dias corridos para a apresentação das propostas com a documentação de habilitação, contados a partir da publicação do documento.

A declaração deve explicitar os valores unitários para quartos individual e duplo, incluídos os serviços de hospedagem e lavanderia, bem como a quantidade mínima de leitos a serem contratualizados e os custos com alimentação de pacientes e acompanhantes, referenciando o valor mensal da prestação do serviço (custos diretos e indiretos).

Não poderão participar do chamamento pessoas jurídicas com estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; vetadas de licitar e contratar com a administração; suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração e declarantes inaptos pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.

Estão vetados também os servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação; empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no País e aquelas em que o estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível ao edital.

Envio de propostas

As propostas devem ser encaminhadas em papel timbrado e assinado pelo representante legal redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dentro do prazo definido para o e-mail: cogbi@saude.ce.gov.br

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