O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello poderá ficar em silêncio e não precisará responder às perguntas da CPI da Covid no depoimento marcado para a próxima quarta-feira (19 de maio) à comissão. Isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (14 de maio) pedido de habeas corpus feito nesta quinta-feira (13 de maio) pela Advocacia Geral da União (AGU) em nome do ex-chefe da pasta.
“Concedo em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a
verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer
quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz a decisão.
O relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), pediu mais cedo que Lewandowski negasse o pedido do ex-ministro e avaliou que “ao acionar o Judiciário, Pazuello parece tentar “proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir de seu depoimento”.
O pedido de habeas corpus citou que Pazuello é alvo de inquérito em andamento no Supremo e ainda de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas que apuram a responsabilidade de agentes públicos na pandemia.O advogado-geral da União, André Mendonça, cita que o STF “tem posicionamento pacífico a respeito de se reconhecer a garantia de não produção de prova contra si mesmo também àqueles que, embora
formalmente convocados como testemunhas em CPIs, possam, de alguma forma, figurar em situação prejudicial ao exercício de seu direito de defesa”.
A AGU argumenta que “a garantia constitucional ao silêncio se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa nos processos e expedientes acima mencionados, bem como que não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral por parte do impetrante/paciente no exercício de seus direitos”. (Por Ana Krüger, Do Congresso Em Foco).
Para a senadora Simone Tebet (MDB-MT) “quem cala se omite”. “Será uma omissão do ex-ministro da Saúde no momento em que o Brasil mais precisa de ação. A CPI busca a verdade. A verdade não precisa recorrer ao STF. A verdade tem de estar em todos os lugares, nas ruas, nas praças, nos gabinetes ou nos quartéis. Não há de ter medo da prisão porque, ao contrário, a verdade liberta. Por isso, a CPI a busca. A verdade libertará o Brasil das pandemias. Assim mesmo: no plural.”