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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Beberibe amplia horário de funcionamento do comercio durante a pandemia

A Prefeitura de Eusébio, através de decreto de 16 de maio de 2021, decidiu ampliar a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais, mantendo porém as medidas de isolamento social rígidas como medida de enfrentamento à COVID-19. O “toque de recolher” será observado no Município, de segunda a domingo, das 22h às 5h e permanece a proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos.

Está permitido o uso de praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. O funcionamento das academias de loteamentos fechados e condomínios também segue autorizado para a prática de atividades físicas individuais.

Quanto às atividades de ensino, no Município de Eusébio, permanecem autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, dos grupos já previstos, com limitação de capacidade de 50%. Também estão autorizadas a realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, para uso individual e não coletivo;  as atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias. Fica ampliada aos demais cursos do ensino superior a liberação para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota.

Continuam liberadas as aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde, com a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Também permanecem liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

As atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte: o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19h, exceto restaurantes, que poderão funcionar até 21h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento;  os shoppings, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 21h, observada a 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 21h com o limite de 25% de capacidade; e a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

Permanece vedado o funcionamento de cinemas, museus e teatros, públicos ou privados. Já as academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no “caput”, deste artigo.

Passam a ser autorizadas as apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança;  o funcionamento de espaços em clubes para a prática exclusivamente de esporte ou atividades físicas individuais, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m2 por pessoa.

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