O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (19 de julho), que o Governo do Estado atualize protocolos setoriais sanitários a fim de suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19, enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação. A recomendação foi destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, com prazo de cinco dias para que o Governo do Ceará comunique sobre a aceitação e a adoção das medidas para cumprir a recomendação.
A titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, explica que tomou conhecimento de ofício no qual a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa (SEVIR), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
Diante disso, o MPCE oficiou a Coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto à eficácia da aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual possibilidade de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em locais, assim como já feito na triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias. Em resposta, a Sesa apresentou parecer ressaltando que “apenas a aferição de temperatura não se tem mostrado eficaz, deve-se adotar outras atividades como por exemplo a testagem que está sendo realizada no Aeroporto Internacional Pinto Martins. Pelo exposto, entendemos que a recomendação de aferição de temperatura não deve ser obrigatória nos Protocolos Setoriais e que deve ser estendida a suspensão da aferição de temperatura para a triagem de ingresso de pessoas em locais”.
Por isso, o Ministério Público expediu a referida recomendação considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública.