A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta quinta-feira (19 de agosto), projetos de lei que estabelece como dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado, a vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais.
A medida resguarda da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público.
A medida aplica-se aos agentes públicos enquadrados em grupo elegível para receber a vacinação. Segundo o projeto do Poder Executivo, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-19 deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação, formalizando pedido de desligamento do cargo.