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segunda-feira, 11 de novembro de 2024
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MP Militar do Ceará recomenda inquérito administrativo e até uso da força contra adesão de PMs a ato de 7 de setembro

O promotor de Justiça Militar Sebastião Brasilino de Freitas Filho, do Ministério Público Militar do Ceará, encaminhou nesta quarta-feira, 25 de agosto,  uma recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado para que adotem medidas para “prevenir, perquirir e, se for o caso, fazer cessar, inclusive por meio da força” atos promovidos ou integrados por militares estaduais no dia 7 de setembro. O promotor também recomendou a instauração de procedimentos administrativos contra envolvidos na manifestação tão logo sejam identificados. Por Marlen Couto, do O Globo.

Sebastião Filho deu prazo de sete dias para que os comandantes prestem informações sobre as medidas adotadas. A recomendação do MP Militar ocorre em meio à preocupação de governadores com a politização das Polícias Militares e após o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afastar um comandante da ativa, o coronel Aleksander Lacerda, por convocar para o ato previsto para o próximo mês.

No texto, Sebastião Filho, que integra a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, afirma que se tem notícias de que, em outros estados, oficiais com função de comando têm convocado manifestações que defendem ideias como o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional, “sinalizando flagrante ruptura destes militares com a hierarquia, disciplina e defesa dos Poderes constituídos”.

Para embasar o pedido, são citados também documentos de inteligência da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, órgão vinculado ao governo do estado, sobre movimentações que indicam adesão das forças de segurança pública estaduais aos atos.

O promotor ressalta ainda que “o ordenamento jurídico abomina a ação de grupos armados, quer sejam civis ou militares, que se reúnam com o fito de promover a ruptura da ordem constitucional vigente e do Estado Democrático”. Em outro trecho do documento, afirma que é legítimo o interesse do MP Militar “em prevenir responsabilidades e assegurar tranquilidade à coletividade com relação a ordem pública e social”.

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