Ascom Casa Civil – Foto
O Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou, durante a 17ª reunião ordinária de 2021, os reajustes tarifários dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A Agência Cearense tem autonomia e poder de observar o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões.
De acordo com suas obrigações, estabelecidas por contratos de concessão com as permissionárias, os gestores decidiram sobre os reajustes das tarifas relativas às seguintes modalidades do sistema de transporte: metropolitano, interurbano regular e interurbano complementar.
Os citados reajustes observam os seguintes percentuais: 10,99% para o serviço metropolitano regular e, no caso dos serviços interurbanos regular e complementar, ambos terão um percentual de 12,99%. Os novos valores dos serviços de transportes são praticados logo após publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), momento em que os técnicos da Arce implementarão as novas tarifas, emitindo as ordens de serviço.
Novas Tarifas
Metropolitano:
O transporte público de passageiros metropolitano é organizado por linhas individuais operadas por seis empresas, das quais duas também conduzem operação no interurbano. Tais trajetos estão organizados em “anéis tarifários”, de acordo com as respectivas extensões em relação à Capital, Fortaleza. As novas tarifas são as seguintes:
– Anel 1: R$ 4,30
– Anel 2: R$ 5,30
– Anel 3: R$ 7,30
– Anel 4: R$ 9,60
– Anel 5: R$ 11,15
– Anel 6: R$ 15,35
Interurbano
Serviço Interurbano, regular e complementar, trata-se do transporte entre dois ou mais municípios do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e sendo operado com ônibus ou vans com características fixadas pelo poder concedente. Operacionalmente, o sistema interurbano é organizado em oito regiões, que foram licitadas no ano de 2009 pelo Governo do Ceará, sendo, hoje, operadas por quatro empresas. Nesta modalidade do serviço de transporte, os novos valores se dão em função da quilometragem, considerando que se tratam de vários trechos. Para chegar ao valor final da tarifa, nesse caso, deve-se multiplicar o novo coeficiente tarifário pela quilometragem.