O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7 de outubro) a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ), que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF.
O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.
Depoimento
Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.
O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6 de outubro), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.