Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Com o objetivo de defender esse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará que determinou a derrubada de barracas construídas irregularmente na praia de Águas Belas, no município de Cascavel (CE).
Além disso, os comerciantes da localidade devem retirar uma tirolesa e recuperar todo o espaço degradado, e não podem realizar novas intervenções. As edificações estão em Área de Preservação Permanente (APP), no estuário do rio Mal Cozinhado.
O parecer, assinado pelo procurador regional da República Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Danos ambientais – A sentença é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra os proprietários das barracas por construções irregulares. Apurações constataram a existência de quatro palhoças destinadas ao comércio de comidas e bebidas que foram ilicitamente construídas na praia com alvenaria e palhas de coqueiro e carnaúba.
“Por ser área de grande vulnerabilidade ambiental, a presença dessas estruturas pode contaminar as águas do rio e o lençol freático, já que existem na localidade banheiros sem tratamento de efluentes, dispersão e acúmulo de óleos, resíduos sólidos e garrafas, dentre outros materiais nocivos ao meio ambiente”, frisa Adílson do Amaral Filho.
Os comerciantes também entraram com processo objetivando a não demolição e a regularização das barracas, assim como a anulação das multas eventualmente aplicadas pelo Poder Público (autos nº 0817393-43.2018.4.05.8100). O pedido não foi acatado pela Justiça Federal no Ceará, que destacou a irregularidade das construções e ressaltou que não podem ser realizadas edificações em terrenos de praia sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União. Os condenados recorreram da sentença ao TRF5, que julgará o caso.
Uma das alegações dos apelantes é que a derrubada das barracas trará prejuízo financeiro para eles. No parecer, o MPF argumenta que esses comerciantes não convivem em uma relação harmoniosa com o meio ambiente, pelo contrário, exploram e estimulam o turismo com atividades comerciais e de lazer. “Atividades ilícitas, danosas ao meio ambiente, não podem ser justificadas por fatores econômicos”, reforça Adílson do Amaral.