O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira (16 de dezembro) a Emenda Constitucional 114 com os trechos remanescentes (PEC 46/21) da chamada “PEC dos Precatórios” (PEC 23/21). Em conjunto com outra emenda (EC 113) promulgada na semana passada, o texto inclui na Constituição novas regras para o pagamento de dívidas da União já definitivamente reconhecidas pela Justiça e abre espaço orçamentário para custear o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família e deve pagar um benefício mensal de R$ 400 a quase 20 milhões de famílias.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou que “o Congresso soube reagir com eficiência e rapidez a um problema institucional e entregou ao País uma emenda que torna a Constituição realista do ponto de vista orçamentário e solidário do ponto de vista assistencial”. Lira avalia que a nova emenda constitucional aperfeiçoa os mecanismos de gestão para o País lidar com problemas recorrentes de adequação do Orçamento às exigências judiciais e assistenciais.
Segundo Rodrigo Pacheco, trata-se de “um dos resultados mais significativos da atividade legislativa em 2021. Torna possível a execução de programas sociais de que a população tanto necessita. É uma norma importante que ajudará a trazer novo alento para todos os brasileiros a partir do próximo ano”.
Acordo
Por acordo, Câmara e Senado decidiram fazer a votação “fatiada” da PEC dos Precatórios. Rodrigo Pacheco destacou que a medida foi necessária em razão da urgência das medidas. A promulgação foi dividida de modo que os pontos em que havia acordo pudessem entrar em vigor imediatamente, enquanto se buscava consenso para os demais itens.Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial e somam R$ 89 bilhões em 2022, de acordo com o Ministério da Economia. A emenda constitucional estabelece um limite máximo de pagamento dessas dívidas, a partir de um cálculo que leva em conta o valor pago em 2016, o que vai reduzir o total para cerca de R$ 43 bilhões no ano que vem. Esses recursos economizados deverão ser empregados, em 2022, exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
A partir da emenda promulgada, a Constituição reconhece o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida por programa público permanente.
“O primeiro artigo (da emenda) torna a transferência de renda para os mais pobres um assunto de Estado. Conseguimos não apenas equacionar as questões urgentes dos precatórios e do Auxílio Brasil, mas também aperfeiçoamos o mecanismo de adequação orçamentária às decisões judiciais futuras. Além disso, criamos regras que compatibilizam essas decisões com a necessidade de pagamento do auxílio financeiro aos desassistidos e menos favorecidos de nossa sociedade”, destacou Arthur Lira.
Segurança jurídica
O presidente da Câmara também ressaltou a criação de uma comissão mista de deputados e senadores para examinar, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possíveis medidas legislativas que ampliem a segurança jurídica em torno dos atos, fatos e políticas públicas com maior potencial de gerar precatórios e sentenças judiciais contrárias à União.Prioridades
A emenda promulgada também cria novas prioridades de pagamento de precatórios para pessoas com 60 anos de idade, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, com base nas chamadas requisições de pequeno valor (RPV), que são aquelas de até R$ 66 mil, e na natureza alimentícia do precatório.Os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos ao longo de três anos a partir de sua expedição, sendo 40% do total no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
A Constituição passa a permitir que essas dívidas da União em relação ao Fundef sejam pagas fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios. Estados e municípios ficam obrigados a repassar 60% dos recursos obtidos com precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Fonte: Agência Câmara de Notícias.