O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta sexta-feira (21 de janeiro), que 27 municípios adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade às que estão institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Nas recomendações, o MPCE também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes.
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Banabuiú, Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Crateús, Croatá, Fortaleza, Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Independência, Madalena, Massapê, Maranguape, Mauriti, Morada Nova, Novo Oriente, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Quixadá, Saboeiro, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Senador Sá e Tabuleiro do Norte.
O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.
Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.
Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento. Por Ascom do MPCE.