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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Ação Civil Pública pede exoneração de Ilário Marques de secretaria da Prefeitura de Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (15 de fevereiro), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do Município. Na ação, o MPCE requer que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. No pedido, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinícius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza e autor da Ação, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

Vale lembrar que a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital cearense já havia recomendado, em 2 de fevereiro, a exoneração de Ilário Marques, pedido que não foi atendido pela Prefeitura de Fortaleza. Na ocasião, a Administração Municipal justificou que a decisão do STJ ainda se encontra pendente do julgamento de recurso de Embargos de Declaração, uma vez que a lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelece expressamente a obrigatoriedade do trânsito em julgado para execução das sanções. Fonte: MPCE.

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