O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (20 de abril) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 212 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983, foi revogada no ano passado.
A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.
Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do deputado.
Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes.
O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para discursos contra a democracia.
“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a democracia”, afirmou.
Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Fonte: Agência Brasil.