O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), interpôs, na manhã desta segunda-feira (25 de abril), recurso de Agravo Regimental, com base no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), contra o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas Oliveira; e a assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão.
O manejo do referido Agravo Regimental visa reformar os termos da respeitável decisão monocrática, proferida nos autos do Recurso em Habeas Corpus interposto pelos agravados, com a finalidade de trancar o procedimento investigatório contra eles deflagrado, a qual, na visão do MPCE, contrariou e negou vigência aos artigos 312 e 317, parágrafo 2º, do Código Penal.
O Ministério Público requereu que o eminente ministro relator no âmbito do STJ com base naquele dispositivo reforme a decisão ou, caso contrário, leve-a ao exame do órgão colegiado.
Entenda o caso
Os recorridos impetraram Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com a finalidade de obter o trancamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Segundo o que restou apurado, no dia 08 de julho de 2021 os recorridos Wesley Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Brandão receberam a primeira dose da vacina da Covid-19, que seria ministrada no Centro de Eventos do Ceará. A recorrida Thyane Dantas de Carvalho não possuía agendamento.
Fonte: MPCE.