Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Justiça deferiu, nesta quinta-feira (05 de maio), o pedido de tutela provisória e determinou que aquele município promova os atos necessários para manter o serviço do transporte público escolar adequado e seguro, observando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Segundo a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para proceder à reforma, conserto e adequação às normas técnicas legalmente previstas da frota atual de veículos, e o prazo de até 60 dias úteis para proceder à regularização dos condutores, para que os veículos escolares sejam conduzidos apenas por pessoas que satisfaçam os requisitos legais.
Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Farias Brito e seus representantes e responsáveis pelo ato ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário.
Transporte escolar
No dia 13 de abril de 2022, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Farias Brito. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.
Consta nos autos que o Município de Farias Brito não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em fevereiro último, mostrou que os veículos estão irregulares e não satisfazem as exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios no transporte escolar.
Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas, à garantia de seus direitos fundamentais, à integridade e à vida.
Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação.
Fonte: MPCE.