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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Justiça determina que Prefeitura de Farias Brito regularize frota de transporte escolar

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Justiça deferiu, nesta quinta-feira (05 de maio), o pedido de tutela provisória e determinou que aquele município promova os atos necessários para manter o serviço do transporte público escolar adequado e seguro, observando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Segundo a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para proceder à reforma, conserto e adequação às normas técnicas legalmente previstas da frota atual de veículos, e o prazo de até 60 dias úteis para proceder à regularização dos condutores, para que os veículos escolares sejam conduzidos apenas por pessoas que satisfaçam os requisitos legais.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Farias Brito e seus representantes e responsáveis pelo ato ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário.

Transporte escolar

No dia 13 de abril de 2022, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Farias Brito. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.

Consta nos autos que o Município de Farias Brito não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em fevereiro último, mostrou que os veículos estão irregulares e não satisfazem as exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios no transporte escolar.

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas, à garantia de seus direitos fundamentais, à integridade e à vida.

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação.

Fonte: MPCE.

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