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terça-feira, 19 de novembro de 2024
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Ministério Público estadual alerta para gastos com eventos como festas juninas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAODPP), destaca que, no contexto de deficiência de serviços da saúde e da educação, chama a atenção a realização de gastos municipais com eventos festivos, especialmente após a grave crise fiscal e sanitária decorrente da Pandemia da Covid-19. Pela legislação, as verbas do orçamento são aplicadas nas respectivas áreas, cultura, lazer, saúde, educação, etc, sendo, em tese, possível a contratação de artistas por municípios, com observância da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O posicionamento do PMCE decorre de indagação feita pelo Ceará Leste, nesta quarta-feira (25/5), tendo em vista que algumas prefeituras do interior do estado, entre elas duas do Litoral Leste cearense, Cascavel-Ce e Aracati, estão anunciando nas redes sociais programação de três dias de festas juninas com a contratação de artistas nacionais, regionais e locais.

Entende o PMCE, que para que seja divulgada qualquer atração artística ou cultural, é obrigatório existir um processo de licitação ou de contratação direta já formalizado e finalizado, com a observância das regras previstas na Lei de Licitações e Contratos, com pesquisa de mercado e regularidade dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.

– Em situações em que se verifica superfaturamento dos shows ou outras graves ilegalidades no processo de contratação, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil público e ajuizar ação civil pública para nulidade das contratações e para suspender a realização dos eventos. Além disso, em casos excepcionais, é possível, mesmo diante da regularidade do processo de contratação, que o Ministério Público possa ajuizar ação civil pública para tentar impedir a realização dos eventos festivos, quando as peculiaridades de cada município justificarem a medida, a exemplo de atraso no pagamento da remuneração dos servidores públicos, quando ocorrer situação de calamidade pública, quando os gastos são desproporcionais em detrimento de serviços públicos essenciais como saúde e educação, por exemplo.

O MPCE ressalta, ainda, que é obrigatória a transparência dos gastos, os quais devem estar divulgados no site do Município (por meio do seu Portal da Transparência) e no site do Tribunal de Contas.

O cidadão poderá denunciar os fatos para a Promotoria de Justiça da respectiva comarca para apuração dos fatos, e em sendo verificada ilegalidade, a Promotoria de Justiça da respectiva comarca poderá adotar as providências cabíveis.

Festa de São João em Aracati, em 2019.

Em abril deste ano, o Ceará Leste divulgou a seguinte matéria: Eventos culturais promovidos pela Administração Pública municipal devem respeitar a realidade orçamentária do município. De acordo com esse entendimento, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia autorizado a realização de um show do cantor cearense Wesley Safadão neste domingo (24 de abril), em Vitória do Mearim (MA). O show do cantor Wesley Safadão custaria mais de R$ 500 mil para a prefeitura

O Ministério Público do Maranhão foi o autor da ação civil pública que originou a decisão. O MP alegou que a realização do evento poderia comprometer a oferta de serviços públicos básicos à população, diante do quadro orçamentário da prefeitura. Em primeiro grau, o pedido foi deferido, mas o município de Vitória do Mearim recorreu e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a liminar, liberando o evento.
No julgamento do recurso ao STJ, o ministro Humberto Martins entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense.

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, argumentou o ministro na decisão, que caracterizou o evento como lesão à ordem e à economia públicas.

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