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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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TSE mantém multa ao deputado federal Heitor Freire

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e, em sessão nesta quinta-feira (26/5), manteve multa de R$ 36 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/CE) ao deputado federal Heitor Rodrigo Freire (União), por realização de propaganda irregular na campanha à Prefeitura de Fortaleza em 2020. Por maioria, o colegiado entendeu que houve impulsionamento pago de conteúdo negativo na internet, o que contraria a legislação eleitoral.

O artigo 57-C da Lei das Eleições veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, e a jurisprudência do TSE sobre o assunto é no sentido da proibição de impulsionamento de conteúdo negativo. Já o artigo 29, parágrafo 5º, da Resolução TSE 23.610/2019, estabelece que no impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. Todos esses requisitos foram desrespeitados pelo então candidato.

Em uma das postagens, Heitor Freire se referia aos adversários como “farinha do mesmo saco” em tratamento pejorativo em relação aos demais candidatos. “A forma utilizada pelo recorrente – impulsionamento pago – não é permitida para fazer críticas ao candidato adversário, com o objetivo de lhe causar prejuízo. A norma não proíbe a veiculação de críticas políticas na propaganda eleitoral, mas, sim, o seu impulsionamento”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. Também esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a propaganda, apesar do tom irônico, não exaltava as qualidades de quem a fez, apenas buscava atingir os oponentes.

Fonte: TSE.

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