A Receita Federal libera, nesta terça-feira (31/5), o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF). A novidade para o ano é a possibilidade de os contribuintes optarem por receber sua restituição por meio do Pix.
A solução foi estruturada numa parceria entre a Receita Federal e o Banco do Brasil, que é a instituição financeira centralizadora do processamento das restituições de todos os contribuintes do país, clientes ou não do BB.
Agora, o Pix se junta às tradicionais formas de recebimento, crédito em conta no Banco do Brasil, a TED e o DOC. Para esse primeiro lote, 71 mil contribuintes indicaram, para a Receita Federal, o Pix como forma de recebimento da sua restituição, o que totaliza montante de R$ 110,9 milhões.
Reagendamento
Os contribuintes que não indicaram na declaração anual de IR os dados bancários ou que tiverem seu crédito recusado por algum motivo, como divergência cadastral, por exemplo, poderão realizar o reagendamento em um dos canais do BB – inclusive para a opção de pagamento via Pix.
Para os clientes do Banco do Brasil, basta acessar a conta corrente pela Internet (menu Serviços > Imposto de Renda > Consultar Restituição).
Na opção, é possível verificar se existe restituição pendente de agendamento e registrar os dados para redirecionamento do saldo a restituir para sua conta corrente ou conta poupança. O crédito ocorre no próximo dia útil.
Já quem não é correntista ou poupador do BB pode consultar e agendar o crédito da restituição diretamente no portal bb.com.br/irpf, na opção “Consulte sua restituição de Imposto de Renda”. Ao inserir os seus dados, o crédito para o contribuinte cliente de qualquer instituição financeira ocorre no dia útil seguinte.
No ano de 2021, foram realizados 508.437 reagendamentos para o crédito da restituição do IR no Banco do Brasil, no valor de R$ 687,5 milhões, considerando todos os canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes (agência, central de atendimento telefônico, portal da internet). Desse total, 103.234, foram realizados por meio do portal, agilizando o atendimento e contribuindo para eficiência operacional.
Novas Regras
Cabe ressaltar que em abril/2022, a Receita Federal do Brasil, por meio do ADE Codar Nº 4, restringiu as regras para recebimento dos recursos. A indicação do banco, agência e conta para crédito valerá somente para aquelas instituições credenciadas ou em estágio avançado de credenciamento junto à RFB como integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Caso a instituição escolhida não conste no rol disponibilizado pela RFB, o contribuinte necessariamente deverá indicar o recebimento por meio de Pix, para chave CPF cadastrada no Bacen, utilizando o portal bb.com.br/irpf.
Fonte: BB.