O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) multou, nesta sexta-feira (04/11), as Lojas Americanas pelo comércio de cigarro eletrônico em seu site. A empresa foi multada em 66 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), o que equivale a R$ 342.295,50. Vale lembrar que a comercialização ou importação dos “vapes”, como também são conhecidos os cigarros eletrônicos, bem como de suas essências e seus acessórios, é proibida desde 2009 no Brasil.
Em fiscalização realizada em 12 de setembro deste ano, o DECON constatou que as Lojas Americanas estavam comercializando em seu sítio eletrônico os seguintes produtos: ‘Vape lost grus, código: 4756564463’; ‘Sky solo, código: 5136040440’; ‘Sky plus solo, código: 4756564463’; ‘Vusalt black, código não informado’; ‘Narguile sky, código: 4888010892’; ‘Captain S Subobm (acessório), código: 5665799241’. Diante disso, a autuada agia em desconformidade com a Resolução nº 46/2009 da ANVISA, bem como contrária ao que determina os arts. 6º, I, 8º, 10º e 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A empresa foi intimada da decisão em 25 de outubro deste ano e, a partir desta data, iniciou-se o prazo para o recolhimento da multa ou oferta de recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON).
Riscos para a saúde
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os dispositivos eletrônicos podem causar doenças respiratórias e cardiovasculares, além de dermatite e câncer. Conforme a Associação Médica Brasileira (AMB), por conter nicotina, os “vapes” também podem levar à dependência química e aumentam em cerca de três vezes as chances de o usuário fumar também cigarros comuns.
Campanha “Nem um nem outro”
Visando conscientizar a população sobre o aumento preocupante do consumo de cigarros eletrônicos, principalmente entre os mais jovens, o MPCE, por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), lançou, no último dia 29 de setembro, a campanha “Cigarros Eletrônicos: Não troque um vício por outro”.
Na ocasião, o MPCE e outros parceiros assinaram um Termo de Cooperação, cuja finalidade é intensificar o cumprimento da Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, que proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes privados e públicos. Fonte: Decon.