A Vara Única da Comarca de Aurora acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nesta quarta-feira (07/12), o afastamento imediato do secretário de Transportes e do coordenador de Manutenção de Frota do Município. Na decisão, a Justiça também determinou que a administração da cidade providencie, em até 30 dias, a vistoria dos veículos de transporte público pertencentes ao Município por profissionais competentes do DETRAN-CE, sanando as irregularidades eventualmente encontradas, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Acidente motivou ação
A ação foi ajuizada pelo MPCE, através do promotor de Justiça Luiz Cogan, tendo como justificativa o acidente ocorrido em Caririaçu, deixando três homens mortos e 13 pessoas feridas. O ônibus escolar, com placas PMN-4680, que transportava jogadores, torcedores e auxiliares da seleção de futebol do Município de Aurora para a cidade de Santana do Cariri, envolveu-se em grave acidente automobilístico, no dia 23 de julho de 2022, por volta das 14h30, na rodovia CE-060, no Município de Caririaçu.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Juazeiro do Norte, o motorista perdeu o controle do veículo, vindo a cair numa ribanceira de cerca de 60 metros. O acidente vitimou fatalmente os jogadores Cícero Cristino Batista Lins (22 anos) e Juscélio Justino de Oliveira (38 anos) e o torcedor José Waldemir Dias Brasileiro.
Nomeação em troca de apoio político
Na decisão, a Justiça ressaltou que não vislumbrou a presença de qualificação técnica que justificasse a nomeação do secretário de Transportes e do coordenador de Manutenção para as funções – aquele é agricultor com ensino médio completo, enquanto este é agricultor com ensino fundamental completo. Diante disso, a Vara Única da Comarca de Aurora também determinou que a Administração Municipal deve nomear para os referidos cargos pessoas com aptidão e qualificação técnica comprovada na área de atuação.
Segundo o MPCE, as escolhas dos ocupantes dos cargos não seguiram o critério técnico, evidenciando, tão somente, como pagamento a apoio político, em confronto com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Fonte: MPCE.