A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou terça-feira, 13/12, em discussão única o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.328, de março de 2015, e garante às famílias cadastradas no Programa Habitacional o direito ao aluguel social durante o período em que aguardam ser contempladas com a entrega das suas unidades habitacionais.
Segundo a Prefeitura de Fortaleza, a mensagem visa a adequação do texto, a fim de contemplar a população cadastrada e que, atualmente, encontra-se aguardando por uma unidade habitacional decorrente do Programa Habitacional realizado pelo Município.
Nesse sentido, a proposição garantirá a permanência desses beneficiários no Programa de Locação Social durante o período em que aguardam a entrega da respectiva unidade habitacional. A pauta indica o tempo de permanência da família no Programa Social que é de dois anos, mediante reavaliação semestral, salvo quanto aos beneficiários cadastrados em Programas Habitacionais cuja unidade habitacional ainda não tenha sido entregue.
O projeto também teve emenda de Comissão aprovada, corrigindo uma atecnia no texto base referente ao artigo da Lei que sofre modificação. Após ser apreciado em redação final, o projeto junto com a emenda segue para sanção do Executivo. Fonte: CMF.