Por Ricardo Oliveira Ruiz e Augusto Brandão, especial para o Ceará Leste
Situada na Costa Leste cearense, o município de Pindoretama, também conhecido como Princesinha do Litoral, com seus 20.964 habitantes (IBGE: 2021), é integrante da Região Metropolitana da Grande Fortaleza.
O município teve a sua gênese quando da criação do distrito Baixinha, em 8 de agosto de 1894, do município de Cascavel. Posteriormente, em 28 de outubro de 1929, pela Lei Estadual Nº 2.738, Baixinha passou a denominar-se Palmares, e pelo Decreto-lei Estadual Nº 1.114, de 30 de dezembro de 1943, em Pindoretama.
Consta que essa cidade cearense de Cascavel foi constituída por gente de sangue português, francês, espanhol, galego, holandês, judeu, árabe e o gentio bravo [Cascavel Ceará 300 anos, de Evânio Reis Bessa, Antônio (Barão) Manuel de Sousa, José Nélson Bessa Maia e Osvaldo Benício Sampaio, 2ª Ed., 2001].
Foi o sangue de agricultores, mercadores, missionários, sertanejos, comerciantes, caixeiros-viajantes, comboieiros, aventureiros, mestiços, negros e tantos outros que nesse território fixaram moradia.
Em 7 de setembro de 1987, o distrito Pindoretama emancipou-se do município de Cascavel através de um plebiscito quando 92,9% dos eleitores votaram “Sim”. Os que votaram “Não” foi apenas 0,39%.
Nesse mesmo ano de 1987, em 28 de dezembro, o governador Tasso Ribeiro Jereissati sancionou a Lei Estadual N° 11.413, criando o Município de Pindoretama, desmembrado do município de Cascavel. Essa lei entrou em vigor em 29 de dezembro deste ano. Os limites da cidade estão consubstanciados na Lei Estadual Nº 16.198, de 29 de dezembro de 2016.
No ano de 1990, 25 de maio, a Câmara Municipal de Vereadores promulgou a Lei Orgânica da cidade, considerando, sobretudo, o 7 de setembro (dia do plebiscito de emancipação) como o Dia do Município (Atos das Disposições Legais Orgânicas Transitórias, art. 2º).
Pindoretama conta com cinco distritos: Sede, Capim de Roça e Pratiús (Lei Orgânica Municipal) e Caponguinha (Lei Municipal Nº 242/2005) e Ema (Lei Municipal N° 249/2005).
Os símbolos de Pindoretama (Brasão, Bandeira Municipal e Hino Municipal) foram instituídos pela Lei Municipal Nº 285, de 24 de setembro de 2007. O Hino tem a letra de Clarismundo Silva Porto e a melodia do maestro, professor e poeta Antônio Gondim de Lima.
Nesses 35 anos de existência, a Pindoretama esteve sob o comando de Edilson Holanda Costa (1º/01/1989 a 31/12/1992), Regina Lúcia Vasconcelos Albino (1º/01/1993 a 31/12/1996; 1°/01/2001 a 31/12/2004; e 1º/01/2009 a 31/12/2012), Renata Maria Costa Martins (1º/01/1997 a 31/12/2000), José Gonzaga Barboza (1º/01/2005 a 31/12/2008), Valdemar Araújo da Silva Filho (1º/01/2013 a 31/12/2016 e 1º/01/2017 a 31/12/2020) e o atual Prefeito, José Maria Mendes Leite, eleito em 1º de janeiro de 2021.
Pela Lei Estadual Nº 14.017, de 10 de dezembro de 2007, Pindoretama é reconhecida como a Capital da Rapadura do Estado do Ceará. E pelo Projeto de Lei Nº 7623/2017, do deputado federal José Airton Cirilo (PT-CE), a Pindoretama receberá o título de Capital Nacional da Cana e da Rapadura.
Por Pindoretama se tem acesso às paradisíacas praias do Litoral Leste cearense (começando pela praia do Batoque).
Na efeméride desses 35 anos de emancipação política de Pindoretama, aqui abro um parêntese para homenagear a todos pindoretamenses que pugnaram pela construção da História e do progresso da cidade.
Por fim, ressalta-se que, os dados sobre a Pindoretama foram colhidos do sítio da Wikipédia, da Assembleia Legislativa do Ceará, da Câmara dos Deputados e da Câmara Municipal de Pindoretama.
*Ricardo Oliveira Ruiz é professor aposentado do Instituto Federal do Ceará e Augusto Brandão é jornalista e editor do portal Ceará Leste.