O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), realizou fiscalização nesta terça-feira (31/01) em quatro academias de Fortaleza para verificar a cobrança de taxas abusivas. A inspeção do órgão deve-se ao recebimento de denúncias por parte dos consumidores e à alta procura pelos locais no começo do ano.
A fiscalização ocorreu em duas academias Selfit (uma no bairro Joaquim Távora e outra no bairro São Gerardo) e em duas academias Smartfit (uma no bairro Aldeota e outra no bairro Edson Queiroz). Foi verificado pelos fiscais que nos contratos de prestação de serviço havia cobrança das taxas de manutenção (ou de anuidade) e de adesão. Além disso, em caso de rescisão, era cobrada multa superior a 10% calculada em cima dos meses restantes para completar um ano de contrato.
Segundo o Decon, não há respaldo legal para qualquer tipo de cobrança de taxa de manutenção do serviço, uma vez que o consumidor já realiza o pagamento da mensalidade. Ademais, nas academias Selfit, o pagamento também é descrito como taxa de anuidade, na qual o consumidor paga R$ 149,90 divididos em duas vezes no ano, além de já pagar todos os meses da mensalidade. No caso da academia Smartfit, ainda há a cobrança da taxa de manutenção e taxa de adesão aos clientes de contratos antigos.
Fora a cobrança da taxa de manutenção, o próprio contrato de prestação de serviço das empresas fiscalizadas não detalha o que significa o pagamento, violando um princípio básico da relação de consumo que seria o direito à informação de forma clara, precisa e ostensiva. “O contrato de academia nada mais é do que um contrato de consumo. Então, ele é pautado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). São proibidas cláusulas abusivas, com vantagens em excesso para uma das partes em detrimento da outra”, afirma o diretor de Fiscalização do Decon, Pedro Ian Sarmento.
O Decon alerta que os consumidores que estão sendo cobrados por essas taxas abusivas podem requerer a devolução em dobro das quantias já pagas, nos termos do artigo 42 do CDC.
Além do contrato, ainda foi averiguado se as academias informavam os preços dos serviços fornecidos, se havia responsável técnico presente no horário de funcionamento, se possuíam o livro de reclamação do consumidor e exemplar do CDC e havia taxa de emissão de carteirinha (ou cartão magnético), de exame médico e de avaliação física e retenção total do valor pago em caso de desistência. Outras academias serão fiscalizadas na capital e interior. As empresas autuadas terão o prazo de 20 dias para apresentarem suas defesas. Fonte: MPCE.