A 2ª Vara da Comarca de Beberibe concedeu liminar, na última sexta-feira (17/03), em desfavor da Contil Construção e Incorporação de Imóveis Ltda., e determinou que a empresa interrompa a construção de um muro na localidade de Macapá, Sítio Lucas e Marina do Morro Branco. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A medida atendeu a pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública ajuizada após denúncia de que o muro estaria sendo construído próximo a um manancial, entre dunas e um manguezal, na localidade de Macapá, estendendo-se até as dunas da Tabuba, também no município de Beberibe. A ACP requer, inclusive, a demolição do muro, estimado em cerca de 5,6 km de extensão, nos locais em que invade Área de Preservação Permanente (APP), e respectiva remoção dos escombros, além da realização da recuperação da área degradada e pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
Na demanda, o MPCE solicitou, ainda, a intimação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Beberibe (Amabe) para, caso queiram, passem a ser parte no processo, o que foi atendido pela Justiça. Com informações do MPCE.