Por Equipe do Ceará Leste
Em sessão ordinária virtual final, de 28 de abril de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE-), por maioria de votos, julgou procedente o arquivamento da representação contra a Secretaria de Saúde de Beberibe em face da revogação do certame, exercício de 2022, na forma da proposta do relator.
A representação era relacionada a irregularidades na concorrência pública e seus anexos, no valor estimado de R$ 3 milhões, que utilizou como objeto do certame, o Sistema de Registro de Preços (SRP) como ferramenta para a contratação de obras e/ou serviços de engenharia, contrariando, dessa forma, a jurisprudência do TCE-CE e do Tribunal de Contas da União (TCU).
No relatório, o Conselheiro Relator Substituto, Itacir Todero, recomenda à Prefeitura de Beberibe a abster-se de adotar o Sistema de Registro de Preços (SRP) como ferramenta para contratação de obras e/ou serviços de engenharia; de licitar obras sem projeto básico; e de assinar contratos oriundos de licitação, por meio de registro de preços.
Quanto ao Eusébio, o TCE-CE, em sessão virtual final, de 25 de novembro de 2022, julgou pelo arquivamento da representação contra as Secretarias de Educação, de Saúde e de Infraestrutura e Serviços Públicos, e expediu determinação e recomendação ao Prefeito do Município e advertências aos titulares das respectivas Secretarias.
O objeto da representação era sobre supostas irregularidades ocorridas na execução de concorrência pública para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, recuperação e revitalização das sobreditas secretarias.
No seu voto, de 21 de novembro de 2022, o conselheiro relator, Alexandre Figueiredo, recomendou que o Prefeito do Eusébio orientasse os gestores das Secretarias municipais quanto à contratação de obras e serviços de engenharia na forma da lei e sobre as licitações de registros de preços sem a exigência de comprovação de capacidade técnica operacional e profissional; e adotasse medidas de gestão de manutenção de edificações.
Recomendou às Secretarias de Educação e de Infraestrutura e Serviços Públicos garantir as condições adequadas de segurança aos usuários da Escola Evandro Ayres e da cantina da Escola Eduardo Alves.
Advertiu aos titulares das Secretarias de Educação, de Saúde e de Infraestrutura e Serviços Públicos quanto à contratação de serviços mediante técnicas de estimação adequadas, e notificou ao titular da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos sobre a estrutura da cobertura da cantina da Escola Eduardo Alves e da estrutura metálica da quadra da Escola Evandro Ayres.
Ademais, deu ciência ao Prefeito e aos supramencionados Secretários municipais sobre a aplicação de multa no caso do descumprimento das determinações do TCE-CE.