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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Dez deputadas federais votam contra paridade salarial

O projeto de lei de paridade salarial entre mulheres e homens, aprovado recentemente na Câmara, registrou dez votos contrários à proposta, vindos de deputadas, em um movimento em que mulheres votaram contra uma proposta que defende as próprias mulheres. A lista das deputadas que se manifestaram contra a proposta é composta, basicamente, por parlamentares ligadas às pautas conservadoras, e aliadas do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). As informações são do Congresso em Foco.

Veja quem votou contra a proposta

Julia Zanatta (PL-SC)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Chris Tonietto (PL-RJ)

Caroline de Toni (PL-SC)

Carla Zambelli (PL-SP)

Bia Kicis (PL-DF)

Rosângela Moro (União-SP)

Dani Cunha (União-RJ)

Adriana Ventura (Novo-SP)

Any Ortiz (Cidadania-RS).

Assim como os votos femininos, os votos masculinos contrários ao projeto de lei também vieram em grande maioria do PL. Ao todo, os parlamentares do PL registraram 18 votos contra a proposta. Para a apreciação, o PL liberou os parlamentares enquanto os outros blocos e partidos indicaram a aprovação da matéria. A única exceção veio do Novo, que se posicionou inteiramente contrário.

O texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1085/23 da relatora e deputada Jack Rocha (PT-ES) implementa medidas de igualdade salarial entre homens e mulheres ao realizarem o mesmo trabalho. De um total de 361 votos, 36 foram contra o texto. O próximo passo de tramitação do projeto é o Senado. Se aprovado, a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, assim que passar por sanção presidencial.

O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quer firmar a paridade de pagamentos entre os sexos como obrigatoriedade por parte de empresas com mecanismos de transparência e de remuneração acompanhados de maior fiscalização e multas.

A igualdade salarial já era prevista na legislação brasileira, mas Jack Rocha destaca que não existia a obrigatoriedade. Caso a empresa não pratique a igualdade salarial, pode receber multa de até dez vezes o valor do salário da empregada ou do empregado discriminado, e o dobro disso em caso de reincidência, além da possibilidade de indenização por dano moral ao funcionário ou funcionária discriminado.

Atualmente, as mulheres, que correspondem a mais de 51% da população brasileira, recebem cerca de 77% do salário masculino. Isto é, se um homem ganha R$ 2.555, uma mulher recebe R$ 1.985.

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