A 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou, na última terça-feira (30/05), com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o uso de cores da campanha política/eleitoral do prefeito Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia na identidade visual da Prefeitura. O inquérito civil instaurado pela PJ constatou a utilização da cor laranja, que não possui qualquer relação com a bandeira ou símbolos do município, em fachadas de prédios públicos, fardamento de servidores, veículos, redes sociais, placas, documentos e outras formas da publicidade institucional da gestão.
O chefe do Executivo Municipal foi eleito em 2016, quando promoveu campanha eleitoral caracterizada pelo uso intenso da cor laranja. “É imediata, por qualquer munícipe, a associação da figura pessoal do prefeito ao número 14 (número do candidato) e à cor laranja (estampada em bandeiras, panfletos e utilizada nas propagandas políticas)”, explica a ACP.
No entanto, após as eleições, a Prefeitura de Aracati passou a promover a cor laranja nos canais institucionais, prédios e espaços do Município, como Centros de Educação Infantil (CEIs), postos de saúde, praças e quadras de futebol. A Promotoria ressalta que as cores presentes na bandeira municipal são vermelho, amarelo, e, em menor escala, azul e branco.
O documento destaca que a vinculação da cor utilizada pela propaganda eleitoral do prefeito com os órgãos, espaços, projetos, programas, eventos e serviços municipais, é caracterizada como ato ilegal e ímprobo, especialmente pelo fato dessa mudança ter sido custeada pelos cofres municipais.
O MP Estadual requer, no prazo de 90 dias, a remoção da cor laranja nos prédios e equipamentos públicos, veículos e fardamentos, assim como na publicidade institucional, e que o prefeito Bismarck Maia realize o processo de correção integralmente com recursos pessoais, sem prejuízo aos cofres do Município. Além da comprovação de que os espaços da Prefeitura foram regularizados no prazo estabelecido, o órgão ministerial solicita que a Justiça imponha multa coibindo o gestor de usar novamente tons de laranja, ou qualquer cor relacionada à sua campanha política, nos bens públicos, espaços institucionais e publicidade oficial de Aracati.
A ACP pede ainda que seja aplicada uma multa diária de R$ 3 mil para qualquer descumprimento do pedido, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID) do Ceará, bem como requer a condenação em danos morais coletivos no montante de R$ 1 milhão, a ser imposta sobre o patrimônio pessoal do gestor. Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).