30 C
Ceará
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
InícioCotidianoGestão fiscal: Tribunal de Contas do Ceará alerta municípios, entre eles Aracati, Beberibe e Fortim

Gestão fiscal: Tribunal de Contas do Ceará alerta municípios, entre eles Aracati, Beberibe e Fortim

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou ofícios circulares alertando e comunicando determinados municípios sobre o acompanhamento da Gestão Fiscal (1º quadrimestre de 2023) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em um dos ofício circular, o Tribunal emitiu alerta aos municípios em razão do montante das despesas com pessoal haver atingido 90% do limite. São eles: Altaneira, Aurora, Banabuiú, Boa Viagem, Caucaia, Cedro, Chorozinho, Crato, Fortaleza, Graça, Groaíras, Icó, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Milhã, Morada Nova, Pacoti, Piquet Carneiro, Quixeramobim, Reriutaba, Russas, São João do Jaguaribe, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Trairi, Umirim e Várzea Alegre.

No segundo ofício circular,  foi emitida comunicação aos municípios, em razão do montante das despesas com pessoal haver atingido 95% do limite prudencial, cientificando-os das vedações impostas na LRF. Os municípios em questão são: Abaiara, Acarape, Acaraú, Alto Santo, Aracati, Assaré, Beberibe, Caririaçu, Carnaubal, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Fortim, Horizonte, Ipaumirim, Ipueiras, Itaiçaba, Itarema, Jati, Maranguape, Mombaça, Pacajus, Paracuru, Pentecoste, Potiretama, Santa Quitéria, São Benedito, Senador Pompeu, Tamboril, Tianguá, Umari e Uruburetama.

Os dados estão no Relatório Informativo para acompanhamento dos Entes Jurisdicionados acerca da Gestão Fiscal, oriundos da Diretoria de Contas de Governo, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. A iniciativa está fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Instrução Normativa nº 01/2023 e no Regimento Interno do TCE Ceará, no sentido de dar cumprimento às regras fiscais da Administração Pública.

Importante destacar que as comunicações são meramente informativas, sendo de responsabilidade de cada município realizar o acompanhamento, observar o alerta e adotar as medidas que entender cabíveis ao atendimento dos limites legais. As principais peças relacionadas ao Relatório Informativo poderão ser visualizadas no site do TCE Ceará. Com informações do TCE CE. 

Artigos Relacionados

Últimas Notícias